Regularize seu imóvel com quem entende do assunto!
Tenha segurança jurídica e tranquilidade para negociar ou usufruir do seu patrimônio.
Escritório de advocacia especializado em Direito Imobiliário e Regularização de imóveis de alta complexidade, com destaque para demandas extrajudiciais





No escritório Karine Vieira | Advocacia Imobiliária, cuidamos de todo o processo para que você tenha segurança em suas transações e regularizações imobiliárias.
Com experiência prática em Cartório de Registro de Imóveis, atuamos de forma estratégica para solucionar demandas de alta complexidade tanto na via judicial quanto extrajudicial, garantindo agilidade, transparência e resultados eficazes.
Nosso objetivo é que você realize negócios e regularizações sem dores de cabeça, sabendo que seu patrimônio está protegido.
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Regularização de Imóveis, pós-graduada em Direito Processual Civil (PUC Minas) e Direito Imobiliário e Condominial.
Possui 5 anos de experiência na área, com vivência prática como escrevente de Cartório de Registro de Imóveis, o que garante uma atuação estratégica e eficaz na resolução de casos complexos. Além, disso, possui experiência como escrevente de Cartório de Registro de Imóveis, o que garante uma atuação estratégica e eficaz na resolução de casos complexos pela via extrajudicial
À frente do escritório Karine Vieira | Advocacia Imobiliária, atua com transparência, agilidade e segurança jurídica, transformando problemas imobiliários em soluções rápidas e confiáveis.
Sim! Dependendo do caso, é possível regularizar o imóvel por meio da usucapião, que é o direito de se tornar dono de um bem por morar nele por um certo tempo, de forma contínua e sem oposição. Mas é preciso preencher alguns requisitos legais. O ideal é consultar um profissional para verificar se o seu caso se encaixa.
Em alguns tipos de usucapião, não pode ter outro imóvel no nome. Mas existem outras modalidades em que isso não é exigido. Cada caso deve ser analisado de forma específica, pois a lei prevê diferentes tipos de usucapião.
Sim, é verdade! Se todos os documentos estiverem certos e ninguém contestar, a usucapião pode ser feita diretamente em cartório, por escritura pública. Isso torna o processo mais rápido e menos burocrático, mas ainda exige apoio de um advogado.
Sim, é importante fazer a averbação da construção na matrícula do imóvel. Isso garante que a casa esteja oficialmente registrada, o que valoriza o imóvel e evita problemas futuros, como na hora de vender ou fazer inventário.
Não. O contrato por si só não transfere a propriedade. Para o imóvel realmente passar para o seu nome, é necessário fazer uma escritura pública (em caso de doação ou venda) e depois registrar no cartório de imóveis. Só assim você será reconhecido como dono perante a lei.
Sim! Se todos os herdeiros estiverem de acordo, e representados por um advogado, o inventário pode ser feito diretamente no cartório de notas, por escritura pública. É mais rápido e simples do que o inventário judicial.
Não. Ter o IPTU no seu nome não significa que você é o dono oficial do imóvel. Esse documento só mostra que você está pagando o imposto, mas não serve como prova de propriedade. Para ser legalmente reconhecido como dono, é necessário ter uma escritura pública registrada no cartório de imóveis.
Tenha segurança jurídica e tranquilidade para negociar ou usufruir do seu patrimônio.